domingo, 9 de setembro de 2007

CML pondera alterar limites de velocidade

SOL
7 Setembro 2007



CML pondera alterar limites de velocidade

A Câmara Municipal de Lisboa está a ponderar aumentar os limites de velocidade em algumas das vias controladas por radar. Estudo do ACP pode definir vias de circulação a 80 km/h

Marcos Perestrello, vereador do PS com o pelouro da Mobilidade, adiantou ao SOL que «essa é uma hipótese que está a ser analisada», mas não avança uma previsão sobre uma decisão final. «É algo que depende da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária», explica o socialista.

A alteração de 50 para 80 km/h será feita apenas em vias com quatro faixas de rodagem e poucos peões, como o prolongamento da Avenida dos EUA. Esta mudança levanta, porém, a questão de saber se quem foi multado nestes locais (a velocidades inferiores a 80) deverá ou não pagar a multa.

Nuno Salpico, presidente do Observatório de Segurança das Estradas e Cidades, garante que, se os limites forem alterados, «as pessoas que foram autuadas deixarão de ser punidas porque se aplica o princípio da lei mais favorável».

Mesmo sem alteração, Salpico salienta que «os condutores nem sequer deviam pagar a maior parte das multas». O juiz considera que as características das vias são determinantes para o cálculo da velocidade máxima permitida, pelo que «não cabe à Câmara aplicar de forma discricionária o limite de 50, mesmo dentro da localidade». A imposição de limites inferiores aos permitidos pelo traçado das vias é, na opinião do magistrado, «um acto administrativo nulo» que deve ser impugnado nos tribunais. Salpico recorda que, em regra, as multas «prescrevem passados dois anos».

4 comentários:

Anónimo disse...

Um juiz e, ainda por cima, presidente da Observatório de Segurança das Estradas e Cidades dizer que «os condutores nem sequer deviam pagar a maior parte das multas», parece uma homenagem aos Monty Python.

O sr. juiz também acha que os traçados das vias "permitem" certo tipo de velocidades - temos engenheiro que acredita no livre arbítrio do asfalto!

O Comediante não sabe que o limite de velocidade dentro de localidades é 50 km/h e remata - «não cabe à Câmara aplicar de forma discricionária o limite de 50, mesmo dentro da localidade». As Câmaras Municipais podem determinar os limites de velocidade em vias municipais desde que seja igual ou menor que o limite imposto pela lei geral (neste caso dentro de Lisboa é 50 km/h, a não ser que alterado pela DGV assessorada, ou não, pela ANSR).

JA

Anónimo disse...

"Estudo do ACP pode definir vias de circulação a 80 km/h", eis uma excelente ideia. Já agora contrate-se a Associação de Viticultores para determinar o limite do álcool ao volante.

Anónimo disse...

E que se lixem os peões...

Anónimo disse...

Os peões andam nos passeios que é o sítio deles, cada macaco no seu galho.
Se precisarem de atravessar vão pela passadeira quando estiver vermelho para os carros.

Ou será que só os peões é que podem ter pressa ?

Se não estiverem satisfeitos juntam dinheiro e compram um carrito...