terça-feira, 11 de setembro de 2007

A Gravidade das Contra-Ordenações




Se algum dia passar por um radar de Lisboa, por exemplo no prolongamento da Av. dos Estados Unidos da América, a 91 km/h fique sabendo que acaba de praticar uma contra-ordenação muito grave.

Segue uma lista das outras contra-ordenações que são, por lei, consideradas equivalentes à "sua":


- A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;

- O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;

- A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas;

- A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;

- A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;

- A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;

- O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido quando praticado em auto-estradas, vias equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido;

- A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

- O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;

- A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

- O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;

- A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;

- A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infractor é titular não confere habilitação;

- O abandono pelo condutor do local do acidente se dele resultarem mortos ou feridos.

Só uma pergunta:
Alguém responsável, no seu perfeito juízo, pode aceitar esta tabela de equivalências ?

11 comentários:

Anónimo disse...

Eu também acho mal ter de cumprir a lei e ter de pagar impostos e toda um série de chatices.
Vou fazer um blog quero-estacionar-a-porta-de-casa-e-do-emprego-todos-os-dias-de-borla.blogspot.com e reivindicar o meu direito a ter estacionamento grátis nesses e noutros locais, bem como isenção de pagamento de impostos, conta do gás, tv cabo, e toda uma série de restrições à minha liberdade que acho inadmissíveis.
E acho que deviamos substituir todas as passadeiras de peões e criar passadeiras para automóveis por cima do Rossio e da Avenida da Liberdade, bem como criar estacionamentos no jardim do principe real e da estrela.
Viva o automóvel!

Rosa Redondo disse...

O facto de existir uma tabela de categorias de gravidade e a atribuição em abstracto de sanções a cada uma delas, e depois bastar referir cada infracção a um item dessa tabela, para se obter as sanções a aplicar, é muito interessante e funcional do ponto de vista do tratamento da informação (por exemplo das bases de dados), mas neste caso das infracções contribui para o afastamento entre a realidade e as reacções.

Isto já não falando da subjectividade que está implícita na classificação em “leve, grave e muito grave”!
Eu por exemplo criaria outras categorias, por esta ordem de gravidade: “não vale um caracol; vamos lá a ter juizinho; é de pôr os cabelos em pé; valha-me nossa senhora; adeus mãezinha”.

Mas voltando à questão das tabelas, uma das consequências é de facto a de serem objecto da mesma sanção actos com graus muito diferentes de perigosidade.
O perigo potencial deveria ser o critério base para o sancionamento e basta ler as listas da DGV para perceber que não é assim.

Por exemplo, são consideradas “graves”, portanto punidas com apreensão de carta, a circulação em contramão e a circulação nas localidade a mais de 20Km que o limite estabelecido. Ou seja, circular a 71 Km no prolongamento da Av. EUA, tem a mesma “gravidade” que circular nessa mesma via em contramão! A probabilidade de no primeiro caso atropelar um peão é baixíssima; mas a de se estampar contra outros carros é muito alta no segundo!

E se parece sensato que o condutor “ao contrário” tenha um mês de “pousio”, durante o qual deveria fazer testes de saúde física e mental e de aptidão para a condução, já não se percebe porqûe a inibição de conduzir para o outro.

Aliás, isto relaciona-se com outra questão que parece estar, infelizmente nos genes da nossa cultura. É que as sanções não pretendem ter uma função pedagógica, nem se destinam essencialmente a impedir o prosseguimento de actividades perigosas. As sanções destinam-se a ...castigar. Só assim se compreende, aliás que a sanção seja normalmente efectivada bastante tempo depois: um condutor a quem é apreendida a carta recebe entretanto uma guia que lhe permite continuar a ter os mesmos comportamentos perigosos pelos quais é sancionado.

Anónimo disse...

Cara Rosa Redondo,

Felicito-a pelo comentário ponderado e ninguém negará que a aplicação da justiça exige sempre algum grau de abstracção inerente à categorização. Gostaria muito mais de respeitar uma lei que me multasse por ter violado o "adeus mãezinha".

Concordará comigo que andar a 70 km/h em vias como a Rua Quinino da Fonseca, Av. Luís Bivar ou na Rua Eduardo Coelho, é de facto de alto risco e até criminoso (apesar de na maior parte das vezes sem dolo por se tratar de pura ignorância). Se não é "adeus mãezinha" deverá ser pelo menos "valha-me nossa senhora".

Ora a quase totalidade das vias dentro das localidades têm característica mais semelhantes com estas, que mencionei, do que com o prolongamento da Av. EUA.

O absurdo de facto é que não deveria haver vias do tipo do prolongamento da Av. EUA, em zonas urbanas com ocupação marginal. Há que as alterar, e torna-las mais humanas e atravessáveis. Para tal é necessário décadas de re-equilíbrio de um paradigma que, estando esgotado, já quase todos percebemos é necessário alterar (de todos os quadrantes ideológicos e partidários). Não podemos continuar a construir vias-rápidas em zonas urbanas, nem zonas urbanas entre vias-rápidas.

O único problema que tenho com o seu comentário é o seguinte: é que escolhe a excepção das excepções, isto é, o exemplo que sendo extremamente raro, favorece a sua teoria de que a lei está mal concebida e é absurda. Mesmo que em 99% dos casos a lei até pode funcionar menos mal.

Ora acontece que a classificação de "muito grave" para excessos de 20 km/h em zonas urbanas é uma regra perfeitamente normal em qualquer país Europeu e em lado nenhum causa a polémica que está a causar este blog. É óbvio que este facto não prova por si que a lei está correcta - mas pelo menos dá algum espaço para meditação e poderia suscitar em si alguma dúvida.

Respondendo ao post - demasiadas pessoas no seu juízo perfeito aceitam esta regra, para que se possa considerar um absurdo.

JA

Anónimo disse...

Comparado com o resto da Europa, a lei portuguesa, para além de ter uma fiscalização muito deficiente, é muito menos punitiva em proporção ao nível de vida.

Como sabem na Escandinávia é normal que as multas de transito sejam proporcionais ao IRS.

A Finlândia, que está sempre muito bem classificada em rankings de qualidade de vida, tem uma atitude bem mais punitiva em relação aos excessos de velocidade que Portugal.

Em 2002, foi atingido um record de multa: Anssi Vanjoki, de 44 anos, presidente da Nokia, teve que pagar 116,000 euros por estar precisamente a conduzir a 75 km/h no interior de Helsínquia. O equivalente a 14 dias do seu salário.

Apesar de extremo este exemplo dá bem ideia que a generalidade da Europa não tolera este tipo de comportamentos extremamente perigosos.

Anónimo disse...

caro jean ponthieu, ninguém propôe que se ande a 70 dentro da cidade.
o problema está em se tratar como ruas citadinas vias-rápidas de entrada e saída na cidade.
O prolongamento da Av. dos Estados Unidos é mais seguro do que muitas auto-estradas onde se pode circular a 120.

Anónimo disse...

Caro Carlos Rocha, a definição de "dentro da cidade" está perfeitamente identificada na lei. Esta definição não depende, nem pode depender, da sua opinião.

É assim em Helsínquia e em qualquer país do mundo.

Também sabe perfeitamente que 1) a petição não menciona só a Av. dos EU. 2) todas as vias mencionadas na petição estão "dentro da cidade" segundo definição da lei.

Não percebo porque afirma, e com que bases, que "o prolongamento da Av. dos Estados Unidos é mais seguro do que muitas auto-estradas onde se pode circular a 120". Mais uma vez, parece que está a dar a sua subjectiva opinião. Este tipo de apreciação não depende, nem pode depender, da sua opinião.

Anónimo disse...

caro jean ponthieu, não se deve confundir segurança com legalidade.
Eu sei que essa lei existe mas, como cidadão, tenho o direito de a considerar absurda e de lutar para que seja alterada.
Tudo o que consta na lei tem carácter sagrado, imutável ?
Conheço muitos troços, por exemplo na A8, que têm traçados muito mais perigosos do que a Av. dos EUA.
Claro que é a minha opinião, qual é que eu havia de dar ?
Mas como a petição demonstra a minha opinião é afinal partilhada por muitos milhares.

Anónimo disse...

Caro Carlos Rocha, não confundi de todo e aliás abordei os dois aspectos em separado.

Mas tem razão vai por este blog alguma confusão. O seu comentário não é excepção.

Há duas soluções para o seu "problema" ou a) se altera a lei que establece o limite de 50 km/h em localidades e os graus de penalidade ou b) se luta por um regime de excepção em certas vias, onde você acredita que existe segurança para o fazer.

A estratégia a) tem como ênfase a deficiência da lei e por isso mesmo a sua alteração e b) tem como ênfase o pedido de excepções por argumentos de segurança.

A petição adopta a estratégia b). Alteração pontual do limite de velocidade em certas vias. Admito que por questões tácticas - apesar da maior parte dos argumentos dos posts extra petição se concentrarem em argumentos do tipo a), quem lançou a petição sabe que não teria hipóteses nenhumas caso fosse por aí.

Este post, o comentário da Rosa Redondo e o seu, parecem muito mais interessados em questionar a) do que simplesmente obter b). Penso que já percebeu que a lei que estabelece 50 km/h dentro de localidades faz parte de um património europeu e faz parte de um consenso infinitamente mais alargado que os assinantes desta petição. Mas podemos obviamente discutir e questionar, como fez a Rosa Redondo - mas com a consciência plena que, ao pormos em causa esta regra, estamos a querer que Portugal se coloque como a excepção e não a regra aceite na Europa há mais de duas décadas.

O que eu apontei, foi que no resto da Europa, a lei dos limites de velocidade é bastante mais rigorosa, penalizadora, as autoridades mais vigilantes e a utilização de radares (fixos e móveis) mais frequente que em Portugal.

O seu primeiro comentário parece recusar a estratégia a) "ninguém propõe que se ande a 70 dentro da cidade". E parece simplesmente querer um regime de excepção para certas vias. Isto é, não quer mudar a lei, mas por argumentos de segurança acha razoável alargar o regime de excepção.

Já no segundo comentário baralha de novo os argumentos - quer alterar a lei. Esta confusão é frequente também neste blog.

Em relação aos argumentos de segurança só argumentei de duas formas - 1) não pretenda que só quer alterar a Av. dos EU (não foi isso que assinou) 2) Os seus argumentos de segurança, baseados em opinião pessoal, apesar de partilhados por outras pessoas, continuam a não passar disso, uma opinião pessoal.

Compreenda que o Anssi Vanjoki quando foi apanhado, como é natural em todos os que são multados, achava que estava a circular sem por em causa a sua segurança e a dos outros. Mas felizmente os regimes de excepção não podem ser estabelecidos baseados em "opinião".

Anónimo disse...

Caro Jean Ponthieu acho que justificar uma regra só por razões formais, quando a generalidade dos cidadãos a considera absurda, chega a ser anti-democrático.

Os limites de velocidade abstractos, indiscriminados e inflexíveis são, na minha opinião, um mau serviço à cidadania mesmo quando aplicados num só país.

Estender isso ao nível de um continenté, por maioria de razão, parece-me absurdo.

Ter limites de velocidade identicos, por exemplo, num país onde grande parte das estradas gelam com temperaturas negativas e em Portugal parace-me completamente desajustado.

Anónimo disse...

Continuo sem perceber se quer lutar por a) alterar a lei que estabelece o limite de 50 km/h em localidades e os graus de penalidade ou b) se luta por um regime de excepção em certas vias, onde você acredita que existe segurança para o fazer.

Enquanto não nos entendermos será difícil prosseguir.

JP

Anónimo disse...

Eu também ainda não percebi o que é que o Sr. Carlos Rocha e o autor desta petição querem realmente.

Por um lado baseiam todos os seus argumentos a dizer que a lei está mal. Querem é andar a mais de 50 km/h dentro das localidades porque na sua opinião velocidade e segurança não são questões que se possam relacionar. Por outro lado na petição só pedem uma excepção à lei.

Mas não se atreveram a exigir o fim dos limites de velocidade nas localidades na petição porque seriam considerados, com alguma razão, uns lunáticos. Tácticas com o rabo de fora.