Quinze pessoas morreram porque um ligeiro abalroou um autocarro numa zona da A-23 sem qualquer perigo e em condições de circulação ideais. Fez-se um teste de álcool e de droga à condutora, que acusou negativo; procuraram-se indícios de excesso de velocidade, mas sem resultado. Mesmo assim, escreveram-se os inflamados artigos do costume sobre a mortandade rodoviária e o Governo tratou de anunciar maior repressão sobre o excesso de velocidade e o consumo de álcool ao volante. À preguiça comodamente instalada não ocorreu considerar a hipótese de que o acidente se possa ter ficado a dever à mais comum causa de morte nas estradas portuguesas: a inépcia ao volante. Sucede que, apesar dessa figura de estilo chamada exames de condução, nem toda a gente está habilitada a conduzir um carro. Recusando aceitar esta evidência, procura-se sempre uma causa externa que possa justificar os acidentes e, quando não há, remete-se invariavelmente para o excesso de velocidade. E como a má condução não constitui infracção, quando nem o excesso de velocidade se consegue provar, a culpa morre solteira e o condutor segue em frente. As estradas de Portugal estão cheias de condutores que causaram acidentes e mortes por simples inépcia e que continuam tranquilamente a conduzir.
Há anos que eu defendo isto: que o cadastro rodoviário tenha por base os acidentes causados e não as infracções cometidas. Para que não se tire a carta a quem estacionou na passadeira de peões ou foi flagrado numa auto-estrada deserta a 150 à hora, e se mantenha ao volante quem deixou para trás mortos e feridos, sem contudo ter cometido qualquer infracção. Mas para isso era necessário que, em vez da caça à multa, que dá dinheiro à polícia e ao Ministério das Finanças, o objectivo primeiro passasse a ser o de retirar das estradas os condutores perigosos.
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