sexta-feira, 24 de agosto de 2007

As verdadeiras causas dos acidentes (2)

Diário de Notícias
24 de Agosto de 2007



Conduzia com 3,89 g de álcool


AMADEU ARAÚJO, Viseu

Um indivíduo de 34 anos foi detido, na segunda-feira, em Sernancelhe, por conduzir com uma taxa de alcoolemia de 3,89 gramas. Foi presente a tribunal e vai aguardar julgamento em liberdade, apesar de esta ter sido a quinta vez que foi detectado a conduzir com excesso de álcool.

De acordo com fonte da GNR "ainda não eram 10.00 quando o detectámos e já apresentava esta taxa. Foi constituído arguido e agora aguarda julgamento em liberdade porque o processo passou a inquérito e tem que esperar pelo fim das férias judiciais". O indivíduo vive em Sernancelhe, localidade onde "é bem conhecido", afirma Manuel João, taxista na praça local. "Ainda não são 08.00 e já está no café a beber aguardentes. Já tem mais álcool que sangue", conclui o taxista.

"Quando vai ao tribunal fica sempre em liberdade e os processos a decorrer. Depois volta a prevaricar. Até ao dia em que cause uma desgraça", desabafa fonte da GNR.

Infracção muito grave

A condução sob influência do álcool é considerada uma infracção muito grave quando a taxa de álcool é superior a 0,8 gramas por litro de sangue e acima do 1,2 g litro já é considerada crime. O tribunal pode ordenar a cassação da carta ou licença de condução em face da gravidade da contra-ordenação praticada e da personalidade do condutor.

É ao Ministério Público que compete indicar os pressupostos da cassação que pode determinar abertura de inquérito, seguindo-se os termos do processo comum.

Também o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode ordenar a cassação da carta quando existir, no registo do condutor, o assento de três contra-ordenações muito graves e duas graves, ou seis graves. Que é o caso deste indivíduo.

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