15.02.2008
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
"Ineficácia do sistema" levou a que apenas sete cartas de condução fossem apreendidas em três anos
Público
15.02.2008
15.02.2008
Só sete condutores viram a carta apreendida desde 2005, revelou ontem no Parlamento o secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, considerando que o número se traduz numa "total ineficácia" do sistema. Dos sete condutores, cinco tiveram a carta cassada pelos tribunais e só dois por via administrativa, possibilidade essa introduzida pelo Código da Estrada de 2005. "A DGV [Direcção-Geral de Viação] não conseguia cassar cartas", admitiu José Miguel Medeiros, durante o debate sobre uma proposta de lei de alteração aoCódigo da Estrada que reduz o número de infracções previstas para a apreensão do título de condução.
A discussão parlamentar, ao final da tarde, decorreu com as bancadas semivazias e ao som da campainha que denunciava a falta de quórum.A proposta de lei do Governo prevê que a carta seja apreendida aos condutores condenados por três con-tra-ordenações muito graves ou cin-co entre graves e muito graves. Actu-almente, basta que este limite fos-se ultrapassado por mais uma in-fracção grave ou muito grave.
Para o deputado do CDS-PP Nuno Magalhaes, a proposta do Governo é "inconstitucional, ilegal e imoral" por se aplicar aos processos pendentes, ou seja, aos condutores que ainda não atingiram os limites previstos à luz da actual lei. O PCP, através de Bruno Dias, chamou a atenção para a falta de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR, que sucedeu à DGV) e as consequências para o destino de muitas infracções. "Mais de 20 mil processos vão prescrever em Lisboa", disse Bruno Dias. Enquanto a ANSR está a "recorrer aos governos civis e a empresas privadas para tratar das contra-ordenações", os funcionários da DGV foram colocados em mobilidade especial. O secretário de Estado garantiu que "não há alteração do regime sancionatório" e que a centralização dos serviços da ex-DGV vai permitir que "os processos de contra-ordenação sejam analisados ao mesmo ritmo", abrindo a porta a maior eficácia na cassação da carta.O deputado social-democrata Fernando Santos Pereira pôs em causa a aplicação da lei proposta .
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Em vez de perseguir aqueles que, de forma constante, praticam manobras de alto risco as nossas autoridades entretêem-se a multar quem passa a 56 km/h no Túnel do Marquês.
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Publicada por F. Penim Redondo às 08:40
Etiquetas: - Público, * ANSR, Código da Estrada, Legislação-Fiscalidade
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