terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Autoridade de Segurança Rodoviária admite prescrição de multas de 2005 e de 2006

Público, 26.02.2008

O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Paulo Marques, considera "perfeitamente normal que os processos de contra-ordenações rodoviárias de 2005 e do primeiro trimestre de 2006 possam vir a prescrever". Entretanto, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, anunciou ontem a criação de uma equipa para tratar rapidamente dos casos em risco de prescrição.
O anúncio foi feito ontem, na sequência da notícia do PÚBLICO sobre os milhares de multas abandonadas nas delegações distritais da antiga Direcção-Geral de Viação (DGV) e o consequente risco de prescrição.
Embora sem adiantar números, Rui Pereira disse que "o Ministério da Administração Interna (MAI) e o Governo estão a fazer tudo para que situações dessas não se verifiquem e para que no futuro o processo contra--ordenacional funcione".
Paulo Marques adiantou à TSF que está a ser feito um "esforço suplementar para tratar um maior número de autos que estavam nas delegações" distritais da DGV. Mas não negou que existem milhares de contra-ordenações que ficaram esquecidas na reorganização daquele organismo, tal como noticiou ontem o PÚBLICO.
Quanto aos trabalhadores que deverão ir para o grupo dos excedentários, Paulo Marques estima que são apenas 50 funcionários (afectos a contra-ordenações) que actualmente estão noutros pontos do país e que não querem vir para Lisboa trabalhar. Este número é bastante inferior ao apontado pelos sindicatos.
O PÚBLICO noticiou ontem que a extinção da DGV e criação de dois organismos (a ANSR e o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres) implicou a integração de cerca de 140 funcionários na mobilidade especial, enquanto milhares de multas estavam abandonadas nas delegações da ex-DGV. Ao anunciar a criação de uma "equipa de missão" para que os milhares de processos em risco de prescrever "sejam rapidamente tratados", o ministro lembrou a recente alteração ao Código da Estrada para simplificar o processo de contra-ordenação rodoviária.
Já ao final da manhã, um esclarecimento da ANSR assegurava ser sua firme intenção "evitar a prescrição dos processos de contra-ordenação instaurados a partir de 1 de Maio de 2007", data da criação do organismo. Por responder continua a questão de se saber quantos processos foram despachados pela ANSR, pergunta que o PÚBLICO colocou e cuja resposta o organismo remeteu para outra oportunidade.

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