domingo, 27 de abril de 2008

Governo avança com alterações ao Código da Estrada


Agência Financeira, 24.04.2008

O Governo aprovou mais uma alteração ao Código da Estrada, passando o presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária a decidir a cassação da carta quando forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves.

De acordo com o decreto-lei agora aprovado em Conselho de Ministros, e citado pela agência «Lusa», será determinada a cassação da carta de condução mediante decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária quando, no período de cinco anos, a partir da entrada em vigor do diploma, «forem praticadas tês contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves».

«Ao ser o presidente da Autoridade da Segurança Rodoviária a decidir, a medida passa a ter aplicação prática», sublinhou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, considerando que a legislação até agora em vigor, apesar de já determinar a cassação da carta de condução nas mesmas circunstâncias, «era inaplicável, porque não se tratava de um procedimento expedito e exequível».

Contudo, frisou Rui Pereira, a decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária em determinar a cassação da carta de condução será sempre recorrível para os tribunais.

As outras mudanças

Além desta alteração, o diploma prevê ainda «a possibilidade de delegação da competência da aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações».

Por outro lado, passará a ser possível todos os actos processuais serem praticados em suporte informático «com aposição da assinatura electrónica», a inquirição por vídeo-conferência das testemunhas, peritos ou consultores técnicos, assim como a integração no processo de contra-ordenação dos «registos videográficos e dos restantes meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação das inquirições».

Segundo explicou o ministro da Administração Interna na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, estas alterações «tornam mais simples o processo contra-ordenacional» e conferem «maior celeridade na aplicação efectiva das sanções».

As alterações agora introduzidas no Código da Estrada possibilitam, desta forma, «reduzir significativamente o hiato entre a prática da infracção e a aplicação da coima, com recurso aos meios facultados pelas novas tecnologias», conforme é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

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