Mostrar mensagens com a etiqueta * C.M. Porto. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta * C.M. Porto. Mostrar todas as mensagens

sábado, 28 de agosto de 2010

Aceleras impunes na VCI


Ninguém quer saber dos radares da VCI (IC23), no Porto. Desde 2007 que ninguém se responsabiliza pelo processamento das multas, mas havia indicações de que os equipamentos da Prelada e das Antas seriam substituídos até Junho. Agora, nem isso.

Há quase três anos que os excessos detectados pelos radares da Via de Cintura Interna (VCI/ IC23) não têm consequências e, ao que tudo indica, a situação assim continuará. Na prática, tanto faz passar pelos controladores de velocidade a 90, 100, 120 quilómetros por hora ou mais porque o condutor não recebe as multas.
Desde que a Câmara do Porto deixou de ter competência sobre a gestão da via - em Dezembro de 2007 passou para a Estradas de Portugal que a integrou na concessionária Auto-estradas do Douro Litoral (AEDL) - que ninguém assume a responsabilidade pelo levantamento dos autos.
No entanto, em Abril deste ano, a Autarquia portuense garantiu, ao JN, que o contrato celebrado entre a Estradas de Portugal e a concessionária da VCI obrigava esta última a instalar um novo sistema de controlo de tráfego até Junho passado.
Contactada pelo JN sobre o andamento do processo, a AEDL reiterou, por escrito, que o contrato de concessão não inclui a colocação, operação, manutenção e/ou substituição dos equipamentos de controlo de velocidade instalados.
"A Auto-estradas do Douro Litoral é uma concessionária de auto-estradas e não uma autoridade de viação e trânsito", justifica a empresa.
Por outro lado, continua a AEDL, "o contrato de concessão prevê, sim, a colocação, operação e manutenção de equipamentos de telemática rodoviária", como por exemplo câmaras, painéis de mensagens ou postos SOS. Mas nesta lista "não se incluem os radares de controlo de velocidade", frisa fonte da concessionária.
A mesma fonte acrescenta, ao JN, que estão a ser feitos estudos para a colocação dos respectivos equipamentos na VCI, mas não soube precisar datas para a sua entrada em funcionamento. A concessão daquela via à AEDL estende-se até 2012.
Até finais de 2007, as infracções detectadas pelos radares eram processadas pela Autarquia do Porto que as enviava para a antiga Direcção-Geral de Viação para a respectiva cobrança. Foi, aliás, a Câmara que desembolsou meio milhão de euros para pagar o sistema de controlo de velocidade. Quando a VCI passou para a Estradas de Portugal, esta pagou 350 mil euros à Câmara pelos radares, mas as multas deixaram de ser processadas.
Estradas de Portugal, AEDL e Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR) rejeitam responsabilidades na gestão do sistema.
Conforme já noticiado, a Estradas de Portugal diz que a competência é do InIR e este organismo, dependente do Ministério das Obras Públicas, empurra para o Ministério da Administração Interna. Que, por sua vez, encaminha para a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (antiga Direcção-Geral de Viação).
Esta justifica que apenas lhe cabe proceder à instrução dos processos de contra-ordenação com base nos autos que lhe são remetidos. Conclusão: ninguém assume a responsabilidade pelo processamento das multas.
Não se sabe se o sistema, já degradado e com alguns painéis desligados, continua a disparar quando detecta a passagem de veículos a mais de 90 quilómetros por hora. Certo é que não há multas.
JN, 28.08.2010
______________________

Uma situação paradigmática das trapalhadas com radares. Quem decide a sua implantação raramente pensa nas consequências ao nível da manutenção e do processamento e cobrança das coimas desencadeadas pelo sistema.

.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

EP quer que a Brisa substitua radares da VCI mas a Brisa não aceita fazê-lo

.



Os radares, instalados pela Câmara do Porto entre as pontes da Arrábida e do Freixo em 2002, continuam a fotografar os automóveis que passam a mais de 90 ou a menos de 40 km/hora, mas há quase dois anos que as infracções deixaram de ter consequências para os condutores: ninguém assume a responsabilidade do processamento das multas.

O imbróglio legal - que faz com que os radares funcionem como meros dissuasores desde o final de 2007 - parece não ter ainda solução à vista. Pelo menos, a julgar pelas diferentes versões apresentadas pelas entidades envolvidas.
De um lado, a Estradas de Portugal: "Foram acordadas com a Câmara Municipal do Porto as condições com vista a assegurar a transição entre o equipamento instalado e o sistema a instalar pela concessionária da via, a Auto-Estradas do Douro Litoral, ao abrigo do respectivo contrato de concessão", afirma em comunicado o gabinete de comunicação da Brisa.
A versão da Câmara do Porto não é muito diferente, apesar de esta se colocar fora das negociações e se assumir apenas como parte a ser posteriormente informada do acordo final: "Chegou à câmara, durante a semana passada, um comunicado da Estradas de Portugal, que informava que a concessionária da via ia substituir o equipamento actual, não que ia apenas retirar o sistema", explicou o gabinete de comunicação da autarquia, escusando-se a fazer mais comentários.
A Brisa apresenta uma explicação completamente diferente. Começa por reiterar que "o contrato de concessão não inclui a colocação, operação, manutenção e/ou substituição dos equipamentos de controlo de velocidade instalados na VCI", argumento já usado em Maio, altura em que o não funcionamento dos radares foi tornado público.
A Brisa refere que foi enviada à AEDL uma solicitação no sentido de retirar "um dos quatro radares instalados na VCI", para o colocar em "local e data a fixar pela Câmara do Porto", facto a que a concessionária, "enquanto parceira do Estado, acedeu". Mas o pedido não ficou por aqui: segundo a concessionária, a Câmara do Porto contactou-a posteriormente, com o acordo da EP, questionando-a sobre a possibilidade de esse radar, assim como os restantes, continuarem em funcionamento, "nos moldes actuais, isto é, de forma totalmente alheia à AEDL, mas com o seu consentimento, uma vez que os mesmos se encontram no limite da concessão", acrescenta o gabinete de comunicação da Brisa, em resposta ao PÚBLICO. Para a concessionária, este acordo "não acarreta qualquer ónus ou encargo adicional no âmbito do seu contrato de concessão", e só por isso o aceitou.
Apesar de EP e câmara se mostrarem confiantes numa solução para o caso (a data concreta da suposta substituição dos radares não foi avançada), a Brisa afasta-se da resolução do problema, continuando a ver a VCI como, na prática, a descreveu há 23 meses atrás: uma espécie de terra de ninguém, à espera de um gestor para os quatro radares de velocidade que funcionam apenas como dissuasores.
Só no primeiro semestre de 2007, o último ano em que os radares funcionaram, foram registadas 212 mil infracções na VCI.

______________________

Casos como este mostram a quem estiver atento que a retórica da prevenção rodoviária tem uma fortíssima componente de negociatas. Os conflitos entre empresas revelam-se mais importantes do que as coimas que, segundo dizem os fundamentalistas, são imprescindíveis para domesticar o povo.

.