terça-feira, 25 de março de 2008

Juristas ganham 1,67 euros por cada multa de trânsito

Para travar a prescrição das contra-ordenações, a equipa extra de advogados tem que diariamente separar 1000 processos ou propor 30 decisões

Trinta e dois advogados começam hoje a trabalhar na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para tentar evitar a prescrição de milhares de processos de contra-ordenação. Pela frente têm uma tarefa árdua: separar um mínimo de 1000 processos por dia, e fazer pelo menos 30 propostas de decisão diárias. Cada proposta é paga a 1,67 euros e cada lote de processos separados vale 50 euros. Se um jurista cumprir um daqueles objectivos ganha ao final do mês cerca de 1050 euros.
Os milhares de processos em risco de prescrição - sobretudo relativos a 2005 e segunda metade de 2006 - obrigaram o Governo a contratar juristas, ao abrigo de um protocolo com a Ordem dos Advogados. Das 680 candidaturas recebidas pela Ordem - em apenas seis dias - foram escolhidos dois advogados coordenadores, 20 executores e 10 estagiários. Foram também seleccionados outros dois grupos como possível reforço.
A ANSR não diz qual o volume de processos abrangidos: isso depende do prazo do protocolo (três meses renováveis) e da prestação dos juristas. O acordo prevê metas a cumprir: a "separação "por estado de auto", no mínimo de 1000 processos físicos por dia e por advogado", a análise do processo e a elaboração da proposta de decisão administrativa, "no mínimo de 30 propostas por dia e por advogado". Se um jurista separar 1000 processos todos os dias ao longo de um mês (com 21 dias, excluindo fins-de-semana), ganha 1050 euros. No caso de fazer 30 propostas de decisão por dia tem direito a 1052 euros ao final do mês.
Como se trata de uma prestação de serviços, os juristas têm ainda de fazer os descontos legais. Só os advogados coordenadores têm um vencimento fixo: 1500 euros mensais.
A contratação de uma equipa extra de juristas foi a solução encontrada pelo Ministério da Administração Interna para fazer face à acumulação de milhares de multas gerada pela extinção da Direcção-Geral de Viação (DGV). O fim da DGV deu origem à divisão de competências por dois novos organismos: a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT). As contra-ordenações rodoviárias relativas ao trânsito ficaram centralizadas na ANSR, que tem instalações só em Lisboa. Parte dos processos foram transportados para a capital, mas outra parte ficou ao abandono nas antigas delegações distritais da DGV que agora pertencem ao IMTT.
A situação foi noticiada há um mês pelo PÚBLICO. O MAI reconheceu que é impossível assegurar que alguns dos processos não venham a prescrever. Já sobre as contra-ordenações instauradas a partir de 1 de Maio de 2007, data da criação legal da ANSR, é intenção "não deixar que os processos prescrevam".
680

Foi o número de candidaturas recebido em apenas seis dias pela Ordem dos Advogados, logo que anunciou a contratação de juristas para trabalharem nas multas.

Público, 25.03.2008

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