sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Carta de condução será cassada se em cinco anos forem cometidas três contra-ordenações muito graves

O Governo quer que a carta de condução seja cassada se, no período de cinco anos, o condutor praticar três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.A medida consta de uma proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código de Estrada, diploma que foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.Segundo o Executivo, com a autorização legislativa, pretende-se, em primeiro lugar, rever a definição do conceito de contra-ordenação rodoviária. Por essa via, determina-se depois a "cassação do título de condução quando, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves".

Actualmente, o período é de três anos. O diploma atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência exclusiva para ordenar a cassação.Por outro lado, o diploma abre a possibilidade de "delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação de coimas [actualmente a cabo das forças de segurança] e sanções acessórias [tribunais]" na Autoridade Nacional, " tendo em vista garantir uma maior celeridade processual".A autorização legislativa prevê também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático ("com aposição da assinatura electrónica qualificada") e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por vídeo-conferência.Além deste aspecto, ao nível da documentação, o Governo pretende também recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

A proposta do Executivo visa também integrar nos processos de contra-ordenação os registos videográficos e de restantes meios audiovisuais que contenham a gravação das inquirições.Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação, ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.

Segundo o Governo, esta última medida destina-se a "estimular o cumprimento voluntário das sanções".O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública. De acordo com o Governo, com essa equiparação, pretende-se "evitar o congestionamento processual".

Público online, 03.01.2008

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Há muito que sou favorável à carta por pontos, com uma reserva: que sejam actualizados e aperfeiçoados os limites legais de velocidade. Se assim não for vamos ter pessoas a ficar sem carta por se terem distraído e circulado à estonteante velocidade de 60 kms/hora.

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