sábado, 28 de agosto de 2010

Aceleras impunes na VCI


Ninguém quer saber dos radares da VCI (IC23), no Porto. Desde 2007 que ninguém se responsabiliza pelo processamento das multas, mas havia indicações de que os equipamentos da Prelada e das Antas seriam substituídos até Junho. Agora, nem isso.

Há quase três anos que os excessos detectados pelos radares da Via de Cintura Interna (VCI/ IC23) não têm consequências e, ao que tudo indica, a situação assim continuará. Na prática, tanto faz passar pelos controladores de velocidade a 90, 100, 120 quilómetros por hora ou mais porque o condutor não recebe as multas.
Desde que a Câmara do Porto deixou de ter competência sobre a gestão da via - em Dezembro de 2007 passou para a Estradas de Portugal que a integrou na concessionária Auto-estradas do Douro Litoral (AEDL) - que ninguém assume a responsabilidade pelo levantamento dos autos.
No entanto, em Abril deste ano, a Autarquia portuense garantiu, ao JN, que o contrato celebrado entre a Estradas de Portugal e a concessionária da VCI obrigava esta última a instalar um novo sistema de controlo de tráfego até Junho passado.
Contactada pelo JN sobre o andamento do processo, a AEDL reiterou, por escrito, que o contrato de concessão não inclui a colocação, operação, manutenção e/ou substituição dos equipamentos de controlo de velocidade instalados.
"A Auto-estradas do Douro Litoral é uma concessionária de auto-estradas e não uma autoridade de viação e trânsito", justifica a empresa.
Por outro lado, continua a AEDL, "o contrato de concessão prevê, sim, a colocação, operação e manutenção de equipamentos de telemática rodoviária", como por exemplo câmaras, painéis de mensagens ou postos SOS. Mas nesta lista "não se incluem os radares de controlo de velocidade", frisa fonte da concessionária.
A mesma fonte acrescenta, ao JN, que estão a ser feitos estudos para a colocação dos respectivos equipamentos na VCI, mas não soube precisar datas para a sua entrada em funcionamento. A concessão daquela via à AEDL estende-se até 2012.
Até finais de 2007, as infracções detectadas pelos radares eram processadas pela Autarquia do Porto que as enviava para a antiga Direcção-Geral de Viação para a respectiva cobrança. Foi, aliás, a Câmara que desembolsou meio milhão de euros para pagar o sistema de controlo de velocidade. Quando a VCI passou para a Estradas de Portugal, esta pagou 350 mil euros à Câmara pelos radares, mas as multas deixaram de ser processadas.
Estradas de Portugal, AEDL e Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR) rejeitam responsabilidades na gestão do sistema.
Conforme já noticiado, a Estradas de Portugal diz que a competência é do InIR e este organismo, dependente do Ministério das Obras Públicas, empurra para o Ministério da Administração Interna. Que, por sua vez, encaminha para a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (antiga Direcção-Geral de Viação).
Esta justifica que apenas lhe cabe proceder à instrução dos processos de contra-ordenação com base nos autos que lhe são remetidos. Conclusão: ninguém assume a responsabilidade pelo processamento das multas.
Não se sabe se o sistema, já degradado e com alguns painéis desligados, continua a disparar quando detecta a passagem de veículos a mais de 90 quilómetros por hora. Certo é que não há multas.
JN, 28.08.2010
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Uma situação paradigmática das trapalhadas com radares. Quem decide a sua implantação raramente pensa nas consequências ao nível da manutenção e do processamento e cobrança das coimas desencadeadas pelo sistema.

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