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Os radares, instalados pela Câmara do Porto entre as pontes da Arrábida e do Freixo em 2002, continuam a fotografar os automóveis que passam a mais de 90 ou a menos de 40 km/hora, mas há quase dois anos que as infracções deixaram de ter consequências para os condutores: ninguém assume a responsabilidade do processamento das multas.
O imbróglio legal - que faz com que os radares funcionem como meros dissuasores desde o final de 2007 - parece não ter ainda solução à vista. Pelo menos, a julgar pelas diferentes versões apresentadas pelas entidades envolvidas.
De um lado, a Estradas de Portugal: "Foram acordadas com a Câmara Municipal do Porto as condições com vista a assegurar a transição entre o equipamento instalado e o sistema a instalar pela concessionária da via, a Auto-Estradas do Douro Litoral, ao abrigo do respectivo contrato de concessão", afirma em comunicado o gabinete de comunicação da Brisa.
A versão da Câmara do Porto não é muito diferente, apesar de esta se colocar fora das negociações e se assumir apenas como parte a ser posteriormente informada do acordo final: "Chegou à câmara, durante a semana passada, um comunicado da Estradas de Portugal, que informava que a concessionária da via ia substituir o equipamento actual, não que ia apenas retirar o sistema", explicou o gabinete de comunicação da autarquia, escusando-se a fazer mais comentários.
A Brisa apresenta uma explicação completamente diferente. Começa por reiterar que "o contrato de concessão não inclui a colocação, operação, manutenção e/ou substituição dos equipamentos de controlo de velocidade instalados na VCI", argumento já usado em Maio, altura em que o não funcionamento dos radares foi tornado público.
A Brisa refere que foi enviada à AEDL uma solicitação no sentido de retirar "um dos quatro radares instalados na VCI", para o colocar em "local e data a fixar pela Câmara do Porto", facto a que a concessionária, "enquanto parceira do Estado, acedeu". Mas o pedido não ficou por aqui: segundo a concessionária, a Câmara do Porto contactou-a posteriormente, com o acordo da EP, questionando-a sobre a possibilidade de esse radar, assim como os restantes, continuarem em funcionamento, "nos moldes actuais, isto é, de forma totalmente alheia à AEDL, mas com o seu consentimento, uma vez que os mesmos se encontram no limite da concessão", acrescenta o gabinete de comunicação da Brisa, em resposta ao PÚBLICO. Para a concessionária, este acordo "não acarreta qualquer ónus ou encargo adicional no âmbito do seu contrato de concessão", e só por isso o aceitou.
Apesar de EP e câmara se mostrarem confiantes numa solução para o caso (a data concreta da suposta substituição dos radares não foi avançada), a Brisa afasta-se da resolução do problema, continuando a ver a VCI como, na prática, a descreveu há 23 meses atrás: uma espécie de terra de ninguém, à espera de um gestor para os quatro radares de velocidade que funcionam apenas como dissuasores.
Só no primeiro semestre de 2007, o último ano em que os radares funcionaram, foram registadas 212 mil infracções na VCI.
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Casos como este mostram a quem estiver atento que a retórica da prevenção rodoviária tem uma fortíssima componente de negociatas. Os conflitos entre empresas revelam-se mais importantes do que as coimas que, segundo dizem os fundamentalistas, são imprescindíveis para domesticar o povo.
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
EP quer que a Brisa substitua radares da VCI mas a Brisa não aceita fazê-lo
Publicada por F. Penim Redondo às 12:13
Etiquetas: - Público, * BRISA, * C.M. Porto, * Estradas de Portugal, Autarquias, Avarias/Manutenção dos radares, Burocracia/Receitas, Justificação económica dos radares, Suspensão das multas
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