Há duas coisas que Teresa Lume, advogada com 20 anos de experiência em Direito Rodoviário, dá como adquiridas quando um cliente entra no escritório. A primeira é que a pessoa tem uma multa de trânsito, quase de certeza por excesso de velocidade ou álcool. A segunda é que não quer ficar sem carta de condução, embora naquele momento exista um risco considerável de isso acontecer. “Não faço juízos de valor e não parto do princípio de que é culpado ou inocente”, garante. “Importante é ter consciência de que o que está na multa não é uma verdade absoluta e que toda a gente tem direito a defesa.” O que vem depois é apenas trabalho. Ninguém sabe ao certo quantos advogados se dedicam exclusivamente na área do Direito Rodoviário, mas os que o fazem não hesitam em afirmar que o trabalho é cada vez mais. “Nos últimos seis anos, posso dizer, por alto, que o volume de processos aumentou em 150 por cento”, refere Teresa Lume. À subida nos números corresponde uma diversificação no tipo de clientes. “Há um pouco de tudo: Homens, mulheres, jovens, idosos, famílias inteiras”, enumera outra advogada, Elsa Dias. A maioria, no entanto, tem entre 30 e 40 anos, depende do carro para trabalhar ou para se deslocar para o trabalho. Delegados de propaganda médica, advogados e até polícias estão na lista de clientes. Os nomes e números de telefone dos escritórios circulam depressa de boca em boca. Nessas conversas, a expressão mais usada é “safa-multas”, duas palavras de que os advogados nem querem ouvir falar. “Esta questão resume-se na ideia de que, em matéria de trânsito, a presunção de inocência dá lugar à presunção de culpa. Se a polícia diz que alguém ia em excesso de velocidade, essa pessoa é imediatamente culpada”, alega Teresa Lume.
A primeira acção da defesa é obter todos os dados disponíveis sobre a infracção em causa. Nos casos de excesso de velocidade, por exemplo, pedem as fotografias do instante em que o condutor foi detectado, solicitam a certificação do radar e analisam ao pormenor o auto-notícia. O que encontram, dizem, é “preocupante”. “Fotografias completamente negras, onde é impossível distinguir seja o que for, e autos mal preenchidos, com horas e locais impossíveis, são comuns”, diz Teresa Lume. Maria Câmara Pestana avança uma outra questão que “recorrentemente viola os direitos dos condutores”. “Quando são detectados, confrontam-nos com duas hipóteses: pagam a multa ou ficam sem os documentos. É muito raro os agentes informarem as pessoas de que existe uma terceira alternativa, uma pequena cruz que mal se vê.” Essa opção corresponde ao depósito voluntário do valor mínimo da multa e permite que, nos 15 dias seguintes, possa ser apresentada a defesa.
Contactado pelo Expresso, um responsável policial ligado ao trânsito reconhece que podem existir “situações pontuais” como essas. Mas responde em sentido contrário. “As pessoas têm o direito de se defenderem. No entanto, mais de 90 por cento dos condutores conformam-se porque sabem que cometeram uma infracção. Os clientes dos advogados são os restantes, os que podem pagar para, através de diligências que visam essencialmente atrasar o processo até à prescrição, não ficarem inibidos de conduzir”, conclui.
A resposta dos advogados ouvidos pelo Expresso é tripla. “As pessoas não se conformam. Pura e simplesmente não estão informadas”, começa Maria Câmara Pestana, que defende mais e melhor informação. “A questão do prazo de prescrição não é consensual e os atrasos não são culpa nossa”, continua Teresa Lume, que diz ter requerimentos à espera de resposta há mais de um ano. “Os honorários são adequados ao trabalho que este tipo de processo implica”, termina Elsa Dias. Ao que o Expresso apurou, os valores cobrados, em diferentes zonas do país podem variar entre 300 e 700 euros, consoante o tipo de infracção. A lei prevê inibição de conduzir de 1 mês a um ano para contra-ordenações graves e de 2 meses a 2 anos para as muito graves.
“A carta de condução, que há uns anos era algo ligado ao lazer, é hoje um instrumento de trabalho”, diz Teresa Lume. “É por isso que tem subido o número de crimes de desobediência. As pessoas precisam de conduzir. Como tal, por desconhecimento ou por necessidade, arriscam. Os casos são cada vez mais e é preciso perceber qual o real valor de uma legislação que não previne o crime?”, questiona.
Um dos alvos preferidos dos advogados é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que substituiu em Maio de 2007 a Direcção-Geral de Viação. Segundo os juristas, a ANSR “está praticamente paralisada”. O Expresso tentou obter junto da ANSR uma reacção às alegações de atrasos na resposta a pedidos e requerimentos relacionados com contra-ordenações, mas não obteve resposta.
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